Fiança Criminal: Quando é possível pagar para responder em liberdade?

Silhueta de homem caminhando em corredor de prisão em direção à luz dourada representando a liberdade após pagamento de fiança criminal

Sumário

Fiança Criminal: Quando é possível pagar para responder em liberdade?

Ser preso ou ter um familiar detido representa uma das situações mais angustiantes que alguém pode enfrentar. Nesse momento de desespero, surge uma pergunta urgente: existe alguma forma de sair da prisão enquanto o processo ainda está em andamento? A resposta, em muitos casos, passa pela fiança criminal.

Esse instituto jurídico permite que a pessoa acusada de um crime aguarde o julgamento em liberdade, mediante o pagamento de um valor determinado pela autoridade competente. Porém, nem todo mundo sabe exatamente como funciona esse mecanismo, quais são os requisitos necessários e em quais situações ele pode ser aplicado.

Neste conteúdo, você vai entender de forma clara e objetiva tudo sobre fiança criminal. Vamos explicar desde os conceitos básicos até as situações práticas do dia a dia, sempre com uma linguagem acessível para quem não tem formação jurídica.

O que é fiança criminal e qual sua finalidade

A fiança criminal funciona como uma garantia oferecida ao Estado para que uma pessoa presa possa responder ao processo em liberdade. Trata-se de um valor em dinheiro ou bens que fica depositado enquanto dura a ação penal. Se o acusado cumprir todas as obrigações impostas e comparecer aos atos processuais, esse montante é devolvido ao final do processo.

O objetivo principal desse instituto não é punir antecipadamente nem favorecer quem tem mais recursos financeiros. A finalidade real consiste em assegurar que o investigado ou réu não fuja, não atrapalhe as investigações e esteja disponível sempre que a Justiça precisar. Funciona como um compromisso formal de que a pessoa não vai se esconder nem prejudicar o andamento do caso.

Diferente do que muitos pensam, a fiança não significa que o crime foi perdoado ou que não haverá punição. O processo continua normalmente, com todas as suas etapas. A única diferença é que o acusado não precisa permanecer encarcerado durante esse período, podendo trabalhar, cuidar da família e preparar sua defesa com mais tranquilidade.

A Casa da Cultura Jurídica atua justamente nessas situações delicadas, oferecendo orientação especializada para quem precisa entender seus direitos e buscar alternativas legais para a prisão preventiva.

Quem pode conceder a fiança e como solicitar

A autoridade competente para conceder fiança varia conforme a gravidade do crime imputado ao acusado. Essa distinção é fundamental para saber a quem recorrer em cada situação específica.

Fiança pela autoridade policial: O delegado de polícia possui competência para arbitrar fiança nos crimes cuja pena máxima de prisão não ultrapasse quatro anos. Nesses casos, a própria delegacia pode definir o valor e liberar o preso mediante pagamento, sem necessidade de esperar uma decisão judicial. Crimes como lesão corporal leve, ameaça e alguns tipos de furto costumam se enquadrar nessa categoria.

Fiança judicial: Quando a pena máxima prevista supera quatro anos de reclusão, apenas o juiz pode decidir sobre a concessão da liberdade provisória mediante fiança. Nessa hipótese, é necessário que um advogado criminalista apresente um pedido formal ao magistrado, argumentando por que o cliente merece responder ao processo em liberdade.

Para solicitar, o procedimento geralmente envolve a apresentação de um requerimento escrito, demonstrando que o acusado possui residência fixa, ocupação lícita e não representa risco para a ordem pública ou para a instrução criminal. A presença de um profissional especializado em advocacia criminal faz toda diferença nesse momento, pois conhece os argumentos mais persuasivos e as formalidades exigidas.

Crimes que não admitem fiança no ordenamento jurídico brasileiro

Embora a fiança seja um direito em diversas situações, a legislação brasileira estabelece exceções importantes. Certos crimes são considerados tão graves que o legislador optou por vedar expressamente a possibilidade de liberdade mediante pagamento.

Categoria Exemplos de Crimes Base Legal
Crimes hediondos Homicídio qualificado, latrocínio, estupro, extorsão mediante sequestro Lei 8.072/90
Equiparados a hediondos Tortura, tráfico de drogas, terrorismo Constituição Federal
Crimes de racismo Injúria racial, discriminação Constituição Federal
Ação de grupos armados Atuação contra o Estado democrático Constituição Federal

Nesses casos, mesmo que o acusado tenha condições financeiras para pagar qualquer valor, a lei simplesmente não permite a fiança. A única alternativa possível seria o habeas corpus, questionando a própria legalidade da prisão ou demonstrando que existem outros fundamentos para a soltura que não dependam do pagamento de fiança.

É justamente nessas situações complexas que a atuação de um advogado criminalista experiente se torna indispensável. A análise técnica do caso pode revelar nulidades processuais, ausência de requisitos para a prisão preventiva ou outras circunstâncias que permitam a liberdade por caminhos diferentes.

Como é calculado o valor da fiança

O montante exigido para a concessão da fiança não é arbitrário. A lei estabelece parâmetros que devem ser observados pela autoridade policial ou pelo juiz no momento de definir quanto o acusado precisa pagar para ser liberado.

O cálculo leva em consideração principalmente a natureza da infração penal cometida. Crimes punidos com detenção possuem fiança variando entre 1 e 100 salários mínimos. Já nos crimes punidos com reclusão, os valores ficam entre 10 e 200 salários mínimos. Dentro dessas faixas, a autoridade possui certa discricionariedade para ajustar o montante.

Outros fatores influenciam diretamente o valor final estipulado. A situação econômica do acusado é um deles. Não faria sentido cobrar o mesmo de um empresário bem-sucedido e de um trabalhador que ganha salário mínimo. O objetivo é que a quantia seja suficiente para garantir o comparecimento aos atos processuais, sem se tornar impossível de pagar.

As circunstâncias do crime também pesam na decisão. Um furto simples terá fiança diferente de um estelionato milionário, mesmo que ambos estejam dentro da mesma faixa legal. A reincidência, os antecedentes criminais e a gravidade concreta da conduta são elementos avaliados para majorar ou reduzir o montante dentro dos limites legais.

Quando o valor arbitrado se mostra excessivo ou incompatível com a realidade financeira do preso, seu defensor pode requerer a redução da fiança. O pedido deve demonstrar a impossibilidade de pagamento e sugerir um valor mais adequado às condições do acusado.

Condições impostas junto com a fiança

Conseguir pagar a fiança não significa liberdade total e irrestrita. A soltura vem acompanhada de uma série de obrigações que o beneficiário deve cumprir rigorosamente durante todo o processo. O descumprimento dessas condições pode resultar na revogação do benefício e no retorno à prisão.

Entre as obrigações mais comuns, destacam-se o comparecimento a todos os atos do processo quando intimado e a proibição de mudar de residência sem autorização judicial prévia. O acusado também não pode se ausentar da comarca por mais de oito dias sem comunicar ao juízo onde estava e para onde vai.

Em alguns casos, o magistrado pode estabelecer condições adicionais específicas. Recolhimento domiciliar no período noturno, proibição de frequentar determinados lugares ou de manter contato com certas pessoas são exemplos de restrições que podem ser impostas. Tudo depende das características do caso concreto e do perfil do acusado.

O acompanhamento por um profissional especializado em direito penal ajuda a garantir que todas essas condições sejam cumpridas corretamente. Muitas vezes, situações imprevistas surgem e é necessário comunicar o juízo ou pedir autorização para algo específico. Ter orientação adequada evita problemas que poderiam resultar na perda da liberdade.

O que acontece se a fiança for descumprida

As consequências do descumprimento das condições da fiança são severas e podem variar conforme a gravidade da violação cometida. Conhecer essas possibilidades ajuda a dimensionar a importância de respeitar todas as obrigações assumidas.

Quebramento da fiança: Ocorre quando o acusado é condenado em sentença definitiva e não se apresenta para cumprir a pena. Nessa situação, perde integralmente o valor depositado, que fica para o Estado. A mesma consequência se aplica se houver prisão por outro crime enquanto estava em liberdade provisória.

Perda parcial da fiança: Quando o beneficiário descumpre alguma condição processual, como deixar de comparecer a uma audiência sem justificativa, pode perder metade do valor pago. É uma penalidade menos drástica que o quebramento total, mas ainda assim significativa.

Cassação da fiança: Se durante o processo ficar demonstrado que a fiança foi concedida fora das hipóteses legais ou mediante fraude, ela será cassada. O dinheiro é devolvido, mas o acusado retorna à prisão e não poderá obter novo benefício.

A perda dos valores pagos representa apenas uma das consequências. O mais grave é que o descumprimento geralmente resulta na decretação de nova prisão, agora com fundamentos adicionais que dificultam ainda mais a obtenção da liberdade. Por isso, levar a sério todas as condições impostas é absolutamente essencial.

Diferença entre fiança e outras formas de liberdade provisória

Muitas pessoas confundem fiança com outras medidas que também permitem responder ao processo em liberdade. Embora o resultado prático seja semelhante, existem diferenças importantes entre os institutos disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro.

A liberdade provisória sem fiança é concedida quando não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva e o crime admite fiança, mas o juiz entende que não é necessário exigir o pagamento. Isso costuma acontecer quando o acusado demonstra vínculos sólidos com a comunidade, trabalho fixo e não representa risco de fuga.

As medidas cautelares diversas da prisão representam outra alternativa prevista em lei. O magistrado pode determinar que o investigado use tornozeleira eletrônica, compareça periodicamente ao fórum, fique proibido de sair do país ou de frequentar certos lugares. Essas medidas podem ser aplicadas sozinhas ou combinadas com a fiança.

O habeas corpus é o remédio constitucional mais poderoso quando há ilegalidade na prisão. Diferente da fiança, que pressupõe a regularidade da custódia, o habeas corpus questiona justamente a legalidade do ato que privou alguém de liberdade. A Casa da Cultura Jurídica é especializada nesse tipo de atuação, oferecendo defesa técnica em habeas corpus por todo o território nacional.

Saber qual instrumento utilizar em cada situação exige conhecimento técnico aprofundado. Um advogado criminalista experiente consegue identificar a melhor estratégia para cada caso específico.

Situações práticas e dúvidas frequentes sobre fiança

Na vida real, surgem inúmeras dúvidas quando alguém se depara com a possibilidade de pagar fiança. Vamos abordar algumas das questões mais comuns que chegam aos escritórios de advocacia criminal.

Posso pagar a fiança de outra pessoa? Sim. Qualquer pessoa pode efetuar o pagamento em favor do preso. Não precisa ser parente ou ter qualquer vínculo específico. Basta comparecer à delegacia ou ao fórum e realizar o depósito do valor estipulado.

A fiança é devolvida ao final do processo? Depende. Se o acusado cumprir todas as obrigações e for absolvido, o valor é integralmente restituído. Em caso de condenação, o montante pode ser utilizado para pagamento das custas processuais e eventual indenização à vítima. O que sobrar é devolvido.

É possível parcelar o pagamento da fiança? A legislação não prevê parcelamento. O valor deve ser pago integralmente para que a soltura ocorra. Porém, o acusado pode oferecer bens como garantia, o que às vezes facilita quando não dispõe de dinheiro imediato.

O que fazer quando não tenho dinheiro para pagar? Se a situação financeira não permite o pagamento, existem alternativas. O advogado pode pedir a redução do valor ou até mesmo a substituição da fiança por outra medida cautelar menos onerosa. Demonstrar a impossibilidade econômica é fundamental nesses pedidos.

Fiança negada significa prisão definitiva? De forma alguma. A negativa de fiança é apenas uma decisão provisória que pode ser revista. Cabe recurso contra essa decisão, e outras estratégias podem ser adotadas para buscar a liberdade por caminhos diferentes.

Quando procurar um advogado especializado

O momento ideal para buscar orientação jurídica especializada é o mais cedo possível. Assim que ocorre a prisão ou até mesmo quando existe apenas a suspeita de que ela pode acontecer, contar com apoio profissional faz enorme diferença no desfecho do caso.

Um advogado criminalista conhece os prazos legais, os argumentos mais eficazes e as estratégias adequadas para cada tipo de situação. Ele pode agilizar o pedido de fiança, verificar se todos os direitos do preso estão sendo respeitados e identificar eventuais ilegalidades que possam fundamentar um habeas corpus.

A Casa da Cultura Jurídica oferece atendimento especializado em defesa criminal, com foco exclusivo em habeas corpus e Tribunal do Júri. Essa especialização permite um conhecimento aprofundado das nuances e particularidades dessas áreas, resultando em uma atuação mais efetiva em favor dos clientes.

Não espere a situação se agravar para buscar ajuda. Cada dia que passa com alguém preso injustamente representa sofrimento desnecessário para o detido e para toda sua família. A liberdade é um direito fundamental que merece ser defendido com competência e dedicação.

Situações envolvendo prisão exigem atuação rápida e precisa. Conhecer seus direitos e saber que existem profissionais capacitados para defendê-los traz a segurança necessária para enfrentar esse momento difícil com mais tranquilidade e esperança.

Dr. Filipe Costerus

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Filipe Costerus

Advogado Criminalista Especialista em Habeas Corpus & Tribunal do Juri

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